Os direitos dos integrantes da comunidade LGBT são uma realidade que deve ser exercida.
Um exemplo está na lei, válida em São Paulo, citada abaixo:
LEI NÚMERO 10.948, de 05 de novembro de 2001:
(Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão da orientação sexual e concede outras providências).
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