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Alguns políticos honram os votos recebidos |
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, promulgou a lei nº 14.483, de autoria do vereador Ricardo Trípoli (PV), que regulamenta a criação e comercialização de cães e gatos na capital. Qualquer criador ou pet shop só pode vender ou doar filhotes de cães e gatos microchipados e castrados. A lei também obriga os criadores e pontos de comercialização de animais a manter um rigoroso cadastro atualizado, com informações sobre a origem dos filhotes (a procedência das matrizes). Os estabelecimentos deverão apresentar
documentos como contrato social registrado na Junta Comercial, firma
aberta, manual de boas práticas, cópia de contrato com empresas
terceirizadas que atuem com os animais e o médico veterinário
responsável. A
lei também determina que os pet shops comercializem filhotes com mais
de 60 dias, o que corresponde ao período de desmame dos animais. No ato da compra de um animal, o estabelecimento deverá disponibilizar ao
comprador nota fiscal, com o número do microchip de cada animal,
etiqueta com o código de barras do respectivo microchip; atestados de
que o bicho foi vacinado, além de um manual detalhado sobre a raça,
hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o bem-estar do animal
na idade adulta, alimentação adequada e cuidados básicos. Os criadores e estabelecimentos que desrespeitarem a lei estão sujeitos
a sanções. A primeira é mais leve, apenas advertência. Mas, no caso de
reincidência, há multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 500 mil,
além de interdição, cassação da licença de funcionamento, cancelamento
do cadastro do estabelecimento e fechamento administrativo.
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